MANUAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
QUADRO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CARTA DE INICIO E FINALIZAÇÃO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR
Das Atividades Complementares
Conforme política prevista no PDI da Faculdade, as Atividades Complementares contribuem para a articulação teoria-prática e propiciam ao aluno contato com o mundo do trabalho desde o início do curso, possibilitando que estabeleça relações com sua futura área profissional.
Estas atividades enriquecedoras objetivam criar no aluno a cultura da educação continuada e autônoma e a visão da necessidade de atualização permanente em seu processo de formação acadêmica e profissional.
As Atividades Complementares devem permear todos os aspectos da formação do aluno de forma interdisciplinar, promovendo o conhecimento significativo e ampliando a visão de mundo dos formandos.
A carga horária total desse componente curricular obrigatório será cumprida nas seguintes atividades:
I. Atividades de ensino;
II. Atividades de extensão; e
III. Atividades culturais.
As Atividades Complementares deverão contemplar, pelo menos, dois dos grupos acima identificados e deverão ser cumpridas ao longo do curso.
As atividades complementares no curso de Tecnologia em Logística estão organizadas em consonância com as DCN e atendem o disposto no Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 03 DE 18/12/2002, uma vez que incluem:
Das normas:
1) Da operacionalização:
As 90 hs de Atividades Complementares estão distribuídas ao longo dos 4 períodos previstos para o curso.
2) das Competências
2.1) Compete à instituição e à Coordenação de curso
I. organizar seminários, encontros e palestras na própria instituição;
II. divulgar a ocorrência de Encontros, Conferências e Congressos;
III. divulgar as atividades e projetos de extensão;
IV. divulgar as atividades de monitoria.
2.2) Compete ao aluno:
I. Inscrever-se em atividades de seu interesse.
II. Apresentar à Coordenação de curso, o comprovante das atividades realizadas para avaliação, validação e registro.
3) da Avaliação, Validação e Registro.
Até o final do curso o aluno deverá apresentar à coordenação de curso o relatório das atividades desenvolvidas com os devidos comprovantes que poderão ser, entre outros:
I. comprovantes de participação em Encontros, Conferências e Congressos promovidos pela instituição ou outras instituições;
II. relatório de atividades desenvolvidas em projetos de extensão;
III. relatório de atividades na monitoria;
IV. comprovante de aprovação em componentes extra curriculares, cursados em outras IES.
Caberá à Coordenação de curso avaliar a documentação apresentada à luz do Regulamento de Atividades Complementares e, validando as atividades, encaminhar para o devido registro acadêmico.
4) Do Regulamento de Atividades Complementares